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TRABALHO COM EXPOSIÇÃO AO FRIO PODE GARANTIR DIREITO AO TEMPO ESPECIAL?

19/05/2023, publicado por

Pode ensejar o reconhecimento sim, desde que observados alguns critérios, veja a jurisprudência:

[…] A exposição a frio, com temperaturas inferiores a 12ºC, enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial. A permanência, em relação ao agente físico frio, deve ser considerada em razão da constante entrada e saída do empregado da câmara fria durante a jornada de trabalho e não como a permanência do segurado na câmara frigorífica, não sendo razoável exigir que a atividade seja desempenhada integralmente em temperaturas abaixo de 12ºC. […] (TRF4 5012271-50.2018.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relatora ELIANA PAGGIARIN MARINHO, juntado aos autos em 21/07/2020)

Fonte: Instagram – Amanda de Medeiros Kravchychyn – https://instagram.com/p/CsXIa3VrON7/

 

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