Em um caso no qual o requerimento administrativo de salário-maternidade havia sido formalizado muito tempo depois do parto, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu o direito da requerente à correção monetária do valor do beneficio desde a data do seu fato gerador (nascimento do filho da segurada).
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Publicado por: Processo 0011597-23.2008.4.01.3200
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