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TNU aprova correção em salário-maternidade

11/11/2011, publicado por

Em um caso no qual o requerimento administrativo de salário-maternidade havia sido formalizado muito tempo depois do parto, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu o direito da requerente à correção monetária do valor do beneficio desde a data do seu fato gerador (nascimento do filho da segurada).


O INSS alegou não ser cabível a correção monetária por não ter atrasado o pagamento do benefício: depois do requerimento administrativo, o pagamento teria sido feito dentro do prazo de 45 dias previsto em lei.

O relator do pedido de uniformização de jurisprudência, juiz federal Rogério Moreira Alves, considerou em seu voto que a correção monetária incidente sobre os valores pagos a título de salário-maternidade, no caso de atraso no requerimento administrativo, não configura acréscimo patrimonial, mas apenas protege os valores devidos da corrosão inflacionária. Não se trata, portanto, de punição ao INSS, razão pela qual a ausência de atraso no pagamento não afasta a aplicação da correção monetária.
Por se tratar de entendimento consolidado naquele colegiado, a TNU, na mesma sessão de julgamento, aprovou a Súmula nº 45, com o seguinte teor: “O salário-maternidade deve receber correção monetária desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo”.

Publicado por: Processo 0011597-23.2008.4.01.3200