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TJ-SP aposenta juiz que arrematou imóveis em leilões

04/04/2013, publicado por

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu afastar um juiz da judicatura nesta quarta-feira (3/4). Ele foi condenado à aposentadoria compulsória por ter arrematado, entre 2008 e 2009, 20 imóveis em leilões judiciais. A acusação é de que ele os arrematava para revender, o que foi entendido como atividade empresarial, e juízes não podem exercer outra profissão.
O caso dos leilões chegou a gerar discussão na sessão desta quarta do Órgão Especial. O relator, desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, votou pela absolvição do juiz. Entendeu que não há impedimento legal para que juízes participem de leilões judiciais, a não ser que a compra seja nas comarcas de atuação do juiz ou o negócio se relacione aos seus trabalhos.
No caso específico do juiz julgado nesta quarta, dos 20 imóveis arrematados, 19 foram em leilões promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O outro foi promovido pela Justiça estadual, mas pelo foro de Santo Amaro, que não era o do juiz.
Mas o voto foi rejeitado pela maioria dos membros do Órgão Especial. Por 16 votos a oito, o colegiado de cúpula do TJ entendeu que o arremate dos imóveis fazia parte de uma estratégia empresarial do juiz, e a Constituição Federal só admite a magistrados ter duas profissões: a magistratura e o magistério.
Carteirada
De acordo com o voto que abriu a divergência, do desembargador Kiotsi Chicuta, a participação do juiz nos leilões não pode ser aceita como algo normal. Isso porque, se ele arrematou 20 imóveis, era para fazer negócio.
O voto de Chicuta foi complementado pelo desembargador Enio Zuliani. Ele argumentou que “quem arremata imóveis em leilões judiciais sãos os corvos, os urubus”, já que conseguem fechar negócio por “preços ínfimos”. “Não condiz com a postura ética de um juiz, mesmo na esfera privada.”
Como agravantes, Zuliani citou o fato de o juiz ter participado de diligência para desocupação de um imóvel arrematado. Segundo o voto do desembargador, o juiz fez questão de acompanhar os oficiais de Justiça na diligência para imissão de posse e, no prédio onde fica o apartamento arrematado, se identificou como juiz.
No entendimento de Zuliani, o fato de o réu se apresentar como juiz sem que isso fosse necessário mostrou que ele quis pressionar o processo de desocupação do apartamento. Foi uma espécie de “carteirada”, explicou o desembargador.
Sem ilegalidade
O desembargador Paulo Dimas Mascaretti acompanhou o relator. Para ele, o caso do juiz “parece um paradoxo”: “Não se falou em impedimento legal ao juiz de arrematar imóvel em leilão judicial, desde que não afete na jurisdição, e nem se demonstrou que ele tenha interferido nos arremates”.
Paulo Dimas lembrou que o procedimento dos leilões judiciais é completamente anônimo, e as profissões dos participantes também são omitidas. Afirmou ainda que sua presença na diligência para a imissão na posse do apartamento foi solicitada, e ele só disse que era juiz quando o porteiro do prédio em questão pediu a identificação.
Na opinião de Paulo Dimas, também houve exagero ao dizer que a participação do juiz em leilões se constitui em atividade empresarial. “Participar de leilões não é desempenhar atividade empresarial. Não existe tal atividade. O interesse no leilão é o que garante o sucesso da execução, e se o arremate foi feito por um preço vil, é anulado pelo Código Civil”, explicou o desembargador.
Publicado por: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO