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Sistema Financeiro de Habitação – Direito à Quitação do Financiamento Imobiliário para aposentados por invalidez

09/06/2011, publicado por

Lei Federal nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, alterada pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com redação dada pela Medida Provisória nº 478, de 29 de dezembro de 2009.

 

Ao se adquirir um imóvel de forma parcelada, por meio de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), no mais das vezes existe a obrigatoriedade de o Financiado contratar um seguro obrigatório, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento.

 

Ocorre que, obrigatoriamente, esse contrato de seguro possuirá, no mínimo, uma cláusula que garante ao devedor (Financiado) o direito de ter quitado o seu imóvel em caso de invalidez permanente ou morte.

Assim, aquele que apresentar invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, poderá se beneficiar da apólice de seguro contratada, desde que esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, oportunidade em que lhe será quitado o valor correspondente ao que se comprometeu a pagar por meio do financiamento ou, então, até o limite contratado com o seguro.

 

Se você financiou imóvel e é aposentado por invalidez, pode ter direito a quitação do saldo devedor.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com um de nossos advogados pelo telefone 48 3224-9988 ou pelo email escritorio@krav.com.br.