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Seis conselheiros do CNJ votam por proibir patrocínio em evento de juízes

05/02/2013, publicado por

O corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, e mais cinco conselheiros votaram nesta terça-feira (5) pela proibição do patrocínio privado da hospedagem e transporte de juízes em eventos e congressos de magistrados. A análise da resolução pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi suspensa por um pedido de vista (mais tempo para apreciar o processo) do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula.A previsão é a de que o plenário do CNJ retome a discussão do assunto no dia 19, na próxima sessão do órgão. Quinze conselheiros integram o Conselho.Em seu voto, Francisco Falcão propôs que o CNJ proíba os magistrados de usarem transporte ou hospedagem gratuitos ou subsidiados por pessoa ou empresa, mesmo quando intermediário por associação de classe, para participar de encontros, eventos, almoços, jantares, homenagens e eventos similares.O corregedor, no entanto, abriu exceção para os eventos organizados com verba exclusiva das associações de classe de juízes ou encontros realizados por instituição de ensino das quais o magistrado atue como professor, entre outras situações.Em dezembro, Falcão determinou a abertura de uma investigação para apurar se juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam brindes oferecidos por empresas públicas e privadas em uma festa promovida pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), no Clube Atlético Monte Líbano, que contou com mais de 1 mil convidados.Nesta terça, o corregedor nacional sugeriu que o CNJ exija maior transparência na contabilidade dos eventos organizados pela magistratura. Falcão propõe que os gastos e as receitas dos encontros que envolvam a participação de juízes sejam divulgados previamente.O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou ser “contra” ao patrocínio e disse haver “mais do que” um conflito ético no fato de juízes receberem brindes de empresas.Se a resolução elaborada pelo corregedor for aprovada, todos os eventos realizados por órgãos subordinados ao CNJ sofrerão controle prévio do órgão. Além disso, a documentação referente aos encontros ficará à disposição dos tribunais de contas dos estados e da União.As novas regras, se aprovadas, entrarão em vigor somente 60 dias após a publicação da ata do julgamento.

 

Publicado por: EXPRESSO MT | POLÍTICA