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Segurado Especial precisa desenvolver o trabalho rural no momento de requerer sua aposentadoria?

01/10/2021, publicado por

TEMA 642 STJ: O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício.

Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.

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