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Sabia que se você pagar o INSS no valor de R$ 60,60 ou R$ 133,32 ou ainda R$ 242,40. Na prática, você pode acabar recebendo o benefício do mesmo valor, independente de qual dos três valores você recolheu?

06/01/2024, publicado por

Os três valores destacados nesse post representam a aplicação das alíquotas de 5%, 11% e 20% sobre o salário-mínimo.

Na prática se efetuamos uma análise de dois segurados ambos do mesmo sexo, mesma idade e que tenham contribuído sobre a mesma base de cálculo, o fato de um ter pago sobre 11% ou 20%, para fins de valor de benefício, não fará diferença.

Isso porque o INSS utiliza a base de cálculo que foi considerada para efetuar as contribuições, em termos mais técnicos chamamos essa base de salário-de-contribuição que pode ser igual ou não a remuneração do segurado.

Mas, significa que quem paga com 5%, 11% ou 20% terá o mesmo direito perante ao INSS?

A resposta é NÃO.

Porque via de regra o recolhimento sobre alíquotas reduzidas 5% e 11% além de necessariamente ser sobre 01 salário-mínimo, garante ao segurado acesso aos benefícios de risco e aposentadoria por idade, não conferindo direito às Regras de transição ou Emissão de CTC que nesse caso para requerer esses outros benefícios, o segurado que tenha efetuado o pagamento com 11% ou 5% deverá complementar a alíquota para alcançar 20% e garantir também a concessão de outras regras de aposentadoria que não a por idade ou até mesmo a Emissão de CTC.

É fundamental a análise de cada caso, pois não apenas a verificação de qual base de cálculo que deve ser adotada será importante, mas também qual a alíquota vai representar o melhor custo benefício para o segurado será fundamental para um Planejamento Previdenciário Eficaz.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

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