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Reforma da Previdência foi fruto da árvore envenenada

26/10/2012, publicado por

 

* A sentença da Justiça estadual de Minas Gerais beneficia a viúva de um servidor público que morreu em 2004. De acordo com a decisão, ela passará a receber o valor integral da pensão, previsto na Constituição Federal, que é de R$ 4.827,90. Até então, por causa das mudanças de cálculos promovidas pela reforma previdenciária, a viúva vinha recebendo o valor de R$ 2.575,71.

* No julgado, o magistrado questiona a validade da Emenda Constitucional nº 41, que culminou na Reforma Previdenciária.

Do JusBrasil

Publicado por: Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás