* A sentença da Justiça estadual de Minas Gerais beneficia a viúva de um servidor público que morreu em 2004. De acordo com a decisão, ela passará a receber o valor integral da pensão, previsto na Constituição Federal, que é de R$ 4.827,90. Até então, por causa das mudanças de cálculos promovidas pela reforma previdenciária, a viúva vinha recebendo o valor de R$ 2.575,71. * No julgado, o magistrado questiona a validade da Emenda Constitucional nº 41, que culminou na Reforma Previdenciária. Do JusBrasil |
Publicado por: Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás
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