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Quem trabalhou em Município ou Estado pode contar para o INSS

18/09/2023, publicado por

⚖️Quem trabalha como servidor público pode levar seu tempo de qualquer dos regimes de previdência pública (INSS ou RPPS).

🗂️E isso vale tanto para quem fez concurso, trabalhou em cargo efetivo, como comissionado, temporário, CLT…

✅Essa transferência de tempo é feita através de dois documentos DTC e CTC.

1️⃣CTC: a Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo RPPS, é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para um RPPS.

📍Nesse caso há o compromisso do RPPS, que recebeu a contribuição e emite a CTC, de fazer a compensação financeira e efetuar parte do pagamento do benefício quando esse concedido pelo INSS.

📍É como se a CTC fosse um cheque pré datado, dizendo: pode contar o tempo que eu já recebi o recolhimento e lhe pagarei lá na frente.

2️⃣ DTC: a Declaração de Tempo de Contribuição, emitida pelo Ente Federativo, serve para validar o tempo de contribuição previdenciária do período trabalhado no Ente mas contribuído para o INSS/RGPS.

📍Isso pode ter acontecido porque o cargo era de comissão, temporário ou contrato CLT. Mas tb pode ser para servidor de cargo efeito o de Municípios que não criaram seus RPPS.

📍Nesse caso não há compensação financeira, apenas se enviam informações reforçando que o periódico já foi contribuído para o inss é validando os períodos e os salários.

⭐️ Dica extra: quer provar salários antes de julho de 1994 para fazer cálculo da revisão da vida toda?

📎Peça cópia da ficha financeira completa ao RH do ente.

🚨 DTC e CTC tem que seguir um formato legal, não podem ser feitas de qualquer maneira.

 

Link: https://www.instagram.com/p/CxVlgietGmI/

Fonte: @giselekravchychyn

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