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Qual é o momento correto para ingressar com incidente de resolução de demanda repetitiva?

02/09/2021, publicado por

✴️ Os IRDRs foram uma inovação do CPC 2015.

📖 a regulação está nos artigos 976 a 987 do CPC, e seu fundamento é proporcionar mais segurança jurídica e isonomia pelo julgamento por amostragem de demandas que tratem da mesma questão de direito.

⏰Não há um prazo estipulado pelo CPC para a interposição do IRDR, mas o mesmo deve ser feito enquanto o processo ainda está dentro da jurisdição do Tribunal que irá proferir a decisão.

💎 Minha sugestão é que seja protocolado após a sentença de primeiro grau, mas tecnicamente ele pode ser protocolado até antes da decisão da Turma ou Tribunal.

❌Após a decisão não será mais possível IRDR utilizando aquele caso como paradigma. Nesse sentido, destaco:

⚖️PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AUSÊNCIA DE PROCESSO PENDENTE. INADMISSIBILIDADE. Conforme a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não é possível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) após o julgamento de recurso em turma recursal dos juizados especiais federais ou em órgão colegiado da Corte (art. 978, parágrafo único, do Código de Processo Civil). (TRF4 5003014-20.2021.4.04.0000, TERCEIRA SEÇÃO, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 02/08/2021)

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