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Publicadas duas novas súmulas da TNU e uma questão de ordem

07/11/2011, publicado por

  Foram publicadas na última quinta – feira (3/11) na página nº 128 do Diário Oficial da União, as Súmulas 42 e 43 e a Questão de Ordem n. 29 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Elas foram aprovadas em sessão de julgamento realizada dia 11 de outubro na sede da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza.

A Súmula 42 diz que “Não se conhece de incidente de uniformização que pretenda o reexame de matéria de fato”

. A Súmula 43, por sua vez, tem o seguinte teor: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”.

O texto da Questão de Ordem n. 29 divulga que “Nos casos de incidência das Súmulas n. 42 e 43, o Presidente ou o Relator determinará a devolução imediata dos autos à Turma Recursal de origem”.

Publicado por: Fonte: TNU