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“Professor que ocupa dois cargos públicos, caso se aposente por invalidez em um dos cargos precisará deixar o outro também”

11/01/2024, publicado por

A Portaria 10360/22 estabelece o seguinte:

Art. 33. O servidor que acumula licitamente dois cargos públicos não poderá ser declarado incapaz permanentemente para um cargo e continuar em atividade no outro.

Os professores estão nas exceções dos profissionais que podem ocupar dois cargos públicos, sendo assim aplica-se a vedação no tocante à invalidez para um dos cargos gerará invalidez no outro.

Vale lembrar que essa Portaria tem aplicação aos servidores públicos federais, sendo assim, na análise do caso concreto, é necessário observar a legislação local e verificar se seguirá o mesmo entendimento.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

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