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PEDREIRO E SERVENTE TEM DIREITO Á CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL?

30/06/2022, publicado por

As atividades de pedreiro e de servente, prestadas até 28/04/1995, exercidas em obra de construção civil, enquadram-se como especiais, pela categoria profissional, em conformidade com o Código 2.3.3 do Decreto nº 53.831/64.

(TRF4, AC 5005397-10.2018.4.04.7102, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 23/09/2021)

 

FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/Cew7HnMrdzY/

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