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Para promover magistrado, TJRS precisa alternar critérios

06/02/2013, publicado por

Os tribunais precisam alternar os critérios de antiguidade e merecimento nas promoções de magistrados. Foi o que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na manhã desta terça-feira (5/2), durante sua 162ª sessão ordinária. Por maioria, os conselheiros seguiram o voto do relator dos procedimentos de controle administrativo (PCA 0004517-58.2012.2.00.0000 e PCA 0004495.97.2012.2.00.0000), Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que considerou parcialmente procedentes os pedidos de anulação de promoções realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) em 2011 e 2012.

No seu voto, o relator lembrou que o Artigo 93, Inciso II, letras “b” e “c” da Constituição Federal baliza a promoção por merecimento. “O mecanismo do TJRS de priorizar a antiguidade no caso de empate técnico entre candidatos à promoção contraria o princípio da alternância de critérios de antiguidade e merecimento, constitucionalmente previstos, ao acrescentar ou retirar dois pontos e meio à pontuação final do candidato”, disse.

De acordo com o entendimento do plenário, o mecanismo chamado de “margem de segurança” muda artificialmente a nota dos candidatos à promoção, que deveria ser baseada em dados objetivos.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, qualificou o mecanismo de “margem de arbítrio”, ao aderir ao voto do relator e condenar as promoções por merecimento como um todo.

O relator do processo afirmou que o critério do TJRS para desempatar promoções por merecimento não tem base legal. “Não há base legal para tal ato nem nas normas estaduais nem no Regimento Interno do Tribunal”, disse Jorge Hélio. Com a decisão do plenário, que não tem efeito retroativo, ficam anuladas as quatro promoções que foram objeto dos PCAs.

Os conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Emmanoel Campelo e Jefferson Kravchychyn seguiram a divergência aberta pelo conselheiro Lúcio Munhoz, o que determinou o resultado final do julgamento em 10 votos a 5.

Publicado por: AGÊNCIA CNJ DE NOTÍCIA