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O tempo trabalhado por Servidor Público Federal em empresa pública, conta como tempo de serviço público?

26/10/2023, publicado por

De acordo com a Súmula 69 da TNU temos que:

O tempo de serviço prestado em empresa pública ou em sociedade de economia mista por servidor público federal somente pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o serviço prestado em empresas públicas ou sociedades de economia não pode ser computado para fins de percepção de adicional por tempo de serviço.
A contagem recíproca para fins de aposentadoria não enseja a modificação da natureza jurídica do serviço prestado de privada para pública, ou vice-versa, de modo que o período em que o servidor trabalhou como celetista, contribuindo exclusivamente para o Regime Geral de Previdência Social, mesmo que levado em conta na aferição dos requisitos para se aposentar, não pode ser tido como tempo de serviço público.

Ou seja, NÃO é computado como tempo de serviço público, apenas como tempo de contribuição.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn.

Link: https://www.instagram.com/p/CnFAKlKr_GI/

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