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NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EM SENTENÇA E JULGADOS DA TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.

20/11/2011, publicado por

Necessidade de fundamentação em sentença e julgados da turmas recursais.

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL-PROCESSUAL. ACÓRDÃO PADRÃO E GENÉRICO. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. UNIFORMIZAÇÃO PREJUDICADA. ACÓRDÃO ANULADO DE OFÍCIO. 

1. Acórdão recorrido que reformou a sentença que julgou procedente pedido de Aposentadoria por Idade Rural, com fundamentação padrão e genérica acerca das razões da improcedência do pedido. 

2. Acórdão padrão e genérico da Turma Recursal não atentou para as especificidades do caso. 

3. Violação do direito constitucional à fundamentação das decisões judiciais (art. 93, inc. IX). 

4. Situação que impossibilita a análise tanto do conhecimento quanto do mérito do pedido de uniformização, que resta prejudicado. 

5. Acórdão que se anula de ofício, com o retorno dos autos à Turma Recursal de origem, para que se proceda à novo julgamento. 

6. Aplicação analógica da Questão de Ordem nº 17 desta Turma Nacional.

7. Determinação de devolução dos recursos com mesmo objeto às Turmas de origem a fim de que, nos termos do art. 15, §§ 1º e 3º, do RI/TNU, mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida

Publicado por: (TNU, PU 0502440-02.2008.4.05.8100/CE, Rel. Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho, DOU de 20/09/201