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LOAS: devido indepedente de quanto tempo demore a doença

08/04/2013, publicado por

A Justiça deu uma mãozinha para quem precisa do Amparo Social. É que toda vez que o segurado vai ao posto do INSS atrás do LOAS os peritos costumam conceder o benefício quando a incapacidade é definitiva ou muito duradoura. Se a incapacidade é por pouco tempo a Previdência tem o hábito de negar o benefício. Dessa vez, foi diferente. No Paraná, o segurado Rosmari Tatsch precisou se cuidar pelo prazo de 3 meses, mas o Instituto não quis pagar o benefício de prestação continuada. A Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o processo n.º 5036416-93.2011.4.04.7000, entendeu que ele é devido enquanto durar a incapacidade, mesmo que por pouco tempo.

O assunto já era motivo de uma Súmula da própria TNU, mas ainda assim a Previdência ignorava que o LOAS deve ser pago enquanto perdurar a incapacidade, seja ela demora ou não. Diz a Súmula 48: “a incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada”.

O relator do caso, juiz federal Adel Américo de Oliveira, entendeu que a duração da doença incapacitante não pode ser exigida pelo INSS, já que a súmula da TNU não fixa um parâmetro mínimo de tempo. Segundo Adel, “pouco importa se a temporariedade do quadro incapacitante seja demasiada curta ou mais extensa. Voto por reafirmar a jurisprudência sumulada desta Turma Nacional de Uniformização no sentido de que para fim de concessão de benefício assistencial é desnecessário que o estado de incapacidade laboral seja permanente”.

Independente do tempo em que dure a doença incapacitante, não parece razoável estipular um prazo mínimo que condicione a concessão do benefício. Somente quem está passando por um problema de saúde, sem reserva financeira para custear a duração da moléstia, sabe a falta que faz depender de uma renda enquanto se está doente e não se pode trabalhar. Portanto, mais do que acertada a decisão, tendo em vista que o amparo social foi criado justamente para proteger os desvalidos e que estão em situação de miserabilidade. Parece que a Previdência esquece disso às vezes. Até a próxima.

 

Publicado por: http://blogs.diariodepernambuco.com.br/espacodaprevidencia/?p=1622