A TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou que, para ter direito à prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é necessário ter feito antes o pedido no posto previdenciário. A decisão da última instância dos juizados especiais federais é desta semana. Os juízes responsáveis pelo caso argumentam que o benefício deve ser restaurado na via judicial porque os segurados enfrentam “dificuldades operacionais” para pedir a prorrogação do auxílio-doença no posto previdenciário. A prorrogação deve ser pedida quando o auxílio-doença é cancelado e o trabalhador ainda não recuperou sua capacidade para voltar ao trabalho. A vantagem de pedir a prorrogação é garantir atrasados desde a data do cancelamento do benefício. Ana Magalhães
Fonte: Agora S.Paulo |
Publicado por: Gisele Kravchychyn
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