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Justiça garante renovação de auxílio-doença

24/06/2011, publicado por

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou que, para ter direito à prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é necessário ter feito antes o pedido no posto previdenciário. A decisão da última instância dos juizados especiais federais é desta semana.

Os juízes responsáveis pelo caso argumentam que o benefício deve ser restaurado na via judicial porque os segurados enfrentam “dificuldades operacionais” para pedir a prorrogação do auxílio-doença no posto previdenciário.

A prorrogação deve ser pedida quando o auxílio-doença é cancelado e o trabalhador ainda não recuperou sua capacidade para voltar ao trabalho. A vantagem de pedir a prorrogação é garantir atrasados desde a data do cancelamento do benefício.

Ana Magalhães

 

Fonte: Agora S.Paulo

Publicado por: Gisele Kravchychyn