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JUSTIÇA GARANTE APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PREFEITURAS

05/02/2012, publicado por

Atualmente no Brasil, nem todas as prefeituras mantém regimes próprios de aposentadorias para seus funcionários. Entretanto, a Constituição Federal garante direito diferenciado de cálculo de aposentadorias e pensões dos funcionários públicos de Municípios, Estados ou União.

Os valores das aposentadorias costuma ser mais alto para aqueles que trabalham no setor público, sendo o limite de teto de pagamento maior do que o da iniciativa privada (INSS).

Entretanto, nos casos das prefeituras, essa regra muitas vezes não é cumprida e existem servidores com benefícios concedidos e mantidos pelo INSS e que acabam tendo aplicado aos seus cálculos as regras da iniciativa privada. O maior descontentamento é a aplicação do fator previdenciário, que pela lei não poderia ser utilizado nas aposentadorias dos servidores públicos.

Esse impasse tem levado a discussão à Justiça e existe boa chance de ganho para os servidores. A matéria ainda é nova, mas merece atenção por parte de todos os prejudicados, para não perderem eventual prazo para ingresso com a ação.

Conversamos sobre essas ações com a Dra. Gisele Kravchychyn, advogada especialista em direito previdenciário, e obtivemos as seguintes orientações:

objetivo da ação: garantir aos funcionários públicos a aposentadoria sem a aplicação das regras do RGPS (INSS), em especial o fator previdenciário. Pode ser requerido ainda o pagamento dos valores referentes aos salários da prefeitura, desde a aposentadoria, caso o servidor tenha sido obrigado a deixar seu posto de trabalho e ir para a inatividade.

esta ação só poderá ser ajuizada por: funcionários públicos concursados de prefeituras que tenham sido aposentados pelo INSS. Pode ser intentada também por dependentes de funcionários públicos que recebam pensão por morte ou auxílio-reclusão. Não pode ser ajuizada por funcionários apenas comissionados ou de livre exoneração.

documentação necessária (levar na consulta com o advogado):
• Fotocópia do CPF e RG;
• Comprovante de residência atual (dos últimos dois meses)
• Ficha funcional;
• Fichas financeiras a serem requeridas na prefeitura, dos últimos 10 anos ou da data da aposentadoria, o que tenha acontecido antes;
• Fotocópia do ato que determinou o afastamento do trabalho do servidor depois da aposentadoria no INSS.
• Fotocópia da Carta de Concessão do Benefício da aposentadoria (pode ser consultada em no site do INSS emhttp://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/CONCAL/INDEXi.HTML);

 

 

 

Em caso de julgamento favorável, as Prefeituras podem ser obrigadas a complementar o valor pago pelo INSS, para que os servidores não sejam prejudicados, com o pagamento dos atrasados dos últimos 5 anos.

 

Publicado por: Kravchychyn Advocacia e Consultoria