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Justiça concede atendimento domiciliar pago pelo Estado para paciente

10/02/2011, publicado por

 

Esse tipo de tratamento tem total amparo legal, tanto em âmbito publico como privado

Graças a ação judicial ingressada pela família contra a Secretária da Saúde do Estado de São Paulo, com deferimento conquistado através do Advogado especialista na área da saúde, a paciente, menor de idade, portadora de SINDROME DE LEIGH (Encefalopatia Mitocondrial Progressiva). Tratam-se de patologias que altera a energia do metabolismo, o que ocasiona necrose cerebral progressiva e distrofia muscular progressiva. Assim, como se vê a evolução é crônica, progressiva sem perspectivas de tratamento curativo, sendo necessário manter o tratamento medicamentoso contínuo com a intenção atenuar as complicações, aumentando a qualidade de vida.

Devido a progressão do seu estado clínico, das doenças que afligem a paciente, tratam-se de patologias de evolução, necessitando de Traqueostomia, Gastrotomia e de todos os regulares controles laboratorias freqüentes, sob risco iminente de óbito, necessitando manter o tratamento medicamentoso continuo com a intenção de minimizar as complicações, diminuir o grau de dependência e melhorar a qualidade de vida.

Segundo o advogado , vale a pena ressaltar que o tratamento domiciliar, conhecido como “home care”, é um procedimento adquirido a qualquer portador de enfermedades que necessitem de constante assitência médica.

Esse tipo de tratamento tem total amparo legal, tanto em âmbito publico como privado, o que acontece é que 90% da população brasileira desconhece totalmente seus direitos, principalmente no que tange a àrea da saúde, uma vez que, a maioria já está acostumada a receber as devidas negativas de tratamento, seja do Estado ou dos Planos Privados e menos de 1% tem acesso aos seus direitos.
Fonte: Jornal do Brasil