O aposentado que tem ação de revisão pelo teto em andamento nos juizados poderá receber a correção do benefício mais rapidamente. A Turma Nacional de Uniformização (última instância dos juizados especiais federais) negou um recurso do INSS e mandou que seja cumprida a decisão do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu o direito à revisão pelo teto. Na prática, a TNU mandou o INSS pagar a revisão devida ao segurado que foi prejudicado. A Turma Nacional de Uniformização entendeu que o assunto já foi resolvido pelo Supremo e mandou o processo de volta ao juizado de origem, para que a decisão do STF seja aplicada. O aposentado da ação aguardava desde 2008 uma solução para o pedido. Ele teve o benefício limitado ao teto na época da concessão. A limitação foi imposta a aposentadorias e benefícios com contribuições altas, que foram concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2003.
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Publicado por: Agora S.Paulo
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