A TNU (Turma Nacional de Uniformização), instância superior dos Juizados Especiais Federais, decidiu que o INSS deve incluir o período em que o segurado ficou afastado, recebendo auxílio-doença, na contagem do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade. Esse tempo mínimo exigido para ter o benefício por idade é chamado de carência. Nos postos, o INSS só aceita que o afastamento seja considerado na aposentadoria por tempo de contribuição, e apenas quando o segurado fez novas contribuições após receber alta. Já na aposentadoria por idade, o posto não considera o período de auxílio-doença. A TNU já vinha decidindo que afastamento deve entrar na contagem do tempo mínimo para a aposentadoria por idade. Porém, como o entendimento foi uniformizado. |
Publicado por: Jornal Agora/SP
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