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IRDR discutindo o direito de utilização de todas as contribuições para o calculo de aposentadoria é aceito pelo TRF4 Região

06/01/2017, publicado por

Mais um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi interposto pelo escritório Kravchychyn Advocacia e Consultoria e aceito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O incidente foi suscitado pelo escritório num processo que tramita na Turma Regional de Uniformização (TRU) e requer a aplicação da regra prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, que trata da revisão de benefícios previdenciários, quando esta for mais favorável que a regra de transição prevista no artigo 3º da Lei 9.876/99.

Busca-se na prática garantir o direito da parte autora de ter seu cálculo feito com TODOS os salários de contribuição vertidos para o INSS, desde o início, e não apenas a partir de julho de 1994, como foi feito pelo INSS.

Tal revisão representa aumento do valor do benefício atualmente recebido e o pagamento de atrasados não prescritos, caso seja julgado favorável o recurso.

Atualmente o TRF 4 Região já tem 5 IRDR admitidos e esse é o segundo IRDR elaborado pelo escritório Kravchychyn e admitido pelo Tribunal.

O IRDR é um instituto que entrou em vigor no novo Código de Processo Civil (arts. 976 a 987) e tem por objetivo ampliar a técnica de julgamento de recursos repetitivos (STJ) ou com repercussão geral (STF) para os tribunais. Até então, a uniformização era restrita às cortes superiores.

O IRDR agora admitido é relatado pela juíza federal Marina Vasques Duarte de Barros Falcão, convocada no tribunal.

Com a criação do IRDR, cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode julgar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes deverão ser respeitados nas decisões do rito dos Juizados Especiais Federais, assim como nas Varas Federais e no Tribunal na 4ª Região.

Segundo informações do TRF 4, “Os primeiros três IRDRs admitidos no TRF4 ocorreram em setembro deste ano e seguem em análise na 2ª Seção. Um trata da legalidade da obrigatoriedade da inclusão de aulas em Simulador de Direção Veicular para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; o outro, do valor da causa para que uma ação seja de competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs), sendo questionado se o montante de parcelas vincendas deve ou não ser somado ao montante de parcelas já vencidas; Já o terceiro incidente questiona o direito dos servidores públicos que se aposentaram de receber proventos integrais com manutenção de todas as rubricas”.