Os segurados que conquistaram atrasados do INSS na Justiça, por conta da revisão ou da concessão de benefícios, podem garantir uma grana extra na correção dos valores pagos. Isso porque é possível pedir, na Justiça, a inclusão de juros para o período de espera entre o cálculo e a liberação do atrasado (a requisição de pagamento), segundo o advogado
Marcos André de Almeida, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Advogados Associados.
Os juros extras foram garantidos pelo TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Na decisão, de outubro de 2010, o cálculo do atrasado foi feito em dezembro de 2004, mas a sua expedição só ocorreu em junho de 2005.
Quem teve atrasados emitidos até julho de 2009 pode pedir a inclusão dos juros. Os segurados com pedidos feitos após julho, quando houve uma mudança de regra, poderão ser beneficiados dependendo do juiz.
Luciana Lazarini, Carolina Rangel e Ana Magalhães
Fonte: Agora S.Paulo