Blog  

Improbidade administrativa é motivo para cassar aposentadoria, decide STJ

12/03/2016, publicado por

A aposentadoria deve ser cassada se houver improbidade administrativa, ainda que o benefício por invalidez tenha sido concedido durante um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (25/02).

O caso começou em 2006 quando um PAD foi instaurado contra um auditor fiscal da Receita Federal para apurar variação patrimonial. Segundo o processo, após a instauração do processo, o servidor apresentou uma depressão que foi agravada com a descoberta de um câncer, o que culminou em sua aposentadoria por invalidez.

Acontece que, ainda segundo o processo, o PAD apontou a responsabilidade do servidor por improbidade administrativa e a comissão propôs a sua demissão. Como ele já havia sido aposentado por invalidez, foi proposta a cassação da aposentadoria.

A cassação foi proposta com base nos artigos 132, inciso IV, e 134 da Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores.

O artigo 134 determina que será cassada a aposentadoria daquele que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. E o artigo 132, IV, diz que a demissão será aplicada no caso de improbidade administrativa.

Tais normas foram citadas pelo relator do caso, ministro Mauro Campbell, favorável à cassação da aposentadoria.

O servidor alegou que, por sua aposentadoria ter ocorrido durante o PAD, a cassação violaria garantias constitucionais como a da dignidade da pessoa humana. Além disso, apontou que ele ele teria direito à restituição das contribuições do plano de seguridade social, sob pena de enriquecimento ilícito da União.

Entretanto, a 1ª Seção, por maioria, denegou a segurança. O ministro Napoleão Maia Nunes Filho ficou vencido por entender que o relator usou respostas velhas para fatos novos. Ele se referia aos argumentos de que: “aquilo está na lei” e que “a pessoa pode buscar aposentadoria pela previdência social”.

Está no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4882) a Lei 8.112 de 1990 que prevê a cassação da aposentadoria de servidores.

Fonte: IEPREV