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FILHOS CASADOS NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS PARA A CONCESSÃO DE BPC/LOAS

06/07/2023, publicado por

💡 De acordo com o art. 20, § 1º da Lei nº 8.742/93, a família, para verificação do requisito socioeconômico, é composta por: requerente, cônjuge/companheiro, pais, madrasta/padrasto na ausência de um deles, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados, vivendo sob o mesmo teto.

A lei faz referência a filhos SOLTEIROS, deixando claro que apenas eles devem ser considerados no grupo familiar.

Portanto, em processos administrativos e judiciais para concessão de benefício assistencial, a exclusão de filhos casados do grupo familiar pode impactar no cálculo da renda per capita, uma vez que seus rendimentos não devem ser computados.

Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista

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