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EXISTÊNCIA DE ATESTADOS MÉDICOS NÃO APRECIADOS. NULIDADE DO JULGADO.

20/10/2011, publicado por

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.

PREVIDENCIÁRIO.

 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

 TERMO INICIAL.

 EXISTÊNCIA DE ATESTADOS MÉDICOS NÃO APRECIADOS.

 NULIDADE DO JULGADO.

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A aferição do início da incapacidade, quando existentes outros meios de prova além do laudo pericial não preciso em tal ponto, deve decorrer da avaliação de todo o conjunto probatório.

2. Não é a mera omissão ou imprecisão do laudo que conduz à fixação da DIB na data da juntada do exame técnico aos autos, em especial quando dessa conclusão depende a configuração da qualidade de segurada.

3. Existindo nos autos atestados médicos, esses devem ser apreciados e somente afastados por força de expressa fundamentação. Não sendo tais atestados considerados pelo perito, há de se reconhecer a falha do exame técnico quanto ao quesito em questão (início da incapacidade), de forma que tal omissão não tenha o condão de produzir efeitos semelhantes à situação de efetiva impossibilidade de verificação do início da incapacidade.

4. Não apreciados os atestados médicos juntados pela parte autora, impõe-se a anulação do julgado e a devolução dos autos ao juízo de origem, de modo que se proceda a novo julgamento, à luz do entendimento da Turma Nacional.

5. Pedido de Uniformização parcialmente provido.

Publicado por: (TNU, PU 200683005210084, JUIZ FEDERAL DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO, DJ 08/01/2010.)