Blog  

É legal isenção de IR sobre pensão de portadora de distúrbio psiquiátrico

07/06/2011, publicado por

A União recorreu ao TRF da 1.ª Região de decisão que determinou o afastamento da retenção de imposto de renda sobre valores relativos a pensão por morte do pai da pensionista, por entender que a pensionista não comprovou ter problema de saúde que justifique o recebimento da pensão.

O desembargador federal Catão Alves, relator do processo, levou-o a julgamento na 7.ª Turma.

A Turma negou provimento ao recurso, uma vez que os autos contêm parecer psiquiátrico elaborado por perito judicial, onde consta que a pensionista é portadora de “Transtorno Afetivo Bipolar, Episódio Atual Maníaco com Sintomas Psicóticos”

 Portanto, é acometida de moléstia que autoriza a isenção em discussão, conforme dispõe a Lei n.º 7.713/88, artigo 6.º, XXI e XIV.

 AI 2008.01.00.070544-5/MA