A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que contribuição previdenciária não pode incidir sobre a verba conhecida como “adicional por assiduidade”, a que tem direito determinados servidores públicos. O relator, desembargador Reynaldo Fonseca, citou vários julgados do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais federais sobre o tema. |
Publicado por: TRF 1ª. Região
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