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Contribuição em atraso pode servir para antecipar aposentadoria mas é um procedimento a ser iniciado pelo 135, não pelo MEU INSS

02/10/2023, publicado por

✅O recolhimento em atraso pode ser requerido para se cumprir regras ou obter um benefício mais vantajoso.

⚖️Entretanto, é importante que essa discussão não seja apenas trazida na via judicial, mas que esse pedido exista desde o requerimento administrativo no INSS.

💰E esse detalhes pode fazer toda a diferença no recebimento de atrasados.

💎Minha sugestão inclusive é q vc faça o pedido no requerimento do benefício, mas que também peça no processo específico de recolhimento de período decadente ou de complementação, ambos disponíveis pelo 135 ou pelo 0800-1350135.

📝A previsão nesse caso é da Portaria 123/2020, art.3:

📎Art. 3º Os requerimentos dos serviços abaixo foram alterados para possibilitar a solicitação via Central 135 e via APS.
I – Solicitar Cálculo de Período Decadente;
II – Solicitar Cálculo de Complementação;
III – Solicitar Retroação da Data do Início da Contribuição – DIC;
IV – Solicitar Alteração de Código de Pagamento;
V – Atualizar Vínculos e Remunerações; e
VI – Solicitar Alta a Pedido.

🔖Lembre também de juntas os documentos necessários no requerimento administrativo no MEU INSS do cliente:

📎Art. 4º O atendente da Central 135 comunicará ao requerente que poderá anexar a documentação que julgar pertinente a análise do pedido pelo MEU INSS.

 

Link: https://www.instagram.com/p/CxiBxMKLC4q/

Fonte: @giselekravchychyn

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