O segurado que teve atividade especial antes de 1980 poderá pedir a conversão desse período em tempo comum para completar o mínimo de contribuições necessárias para ter a aposentadoria ou, ainda, aumentar a grana do benefício, reduzindo o impacto do fator previdenciário. O direito foi garantido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A corte julgou o caso nesta semana e deu vitória aos segurados. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas, segundo a advogada Ester Moreno, a Justiça Federal em São Paulo vem sendo favorável à conversão do tempo especial em comum para atividades até esse período. A decisão favorece os segurados e facilita a conversão. Quem já tem ação na Justiça poderá acelerar o fim do processo. O segurado que ainda não se aposentou, mas tem tempo especial antes de 1980, deve pedir a conversão primeiro no posto e só então ir à Justiça. Se o processo for de até 60 salários mínimos, ele não precisará de advogado e poderá ir ao JEF (Juizado Especial Federal).
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Publicado por: Jornal Agora SP
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