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AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE PRORROGAÇÃO.

20/11/2011, publicado por

Auxílio-doença. alta programada. desnecessidade de prévio      requerimento administrativo de prorrogação.

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. INCIDENTE PROVIDO. 

1. Em se tratando de pedido de restabelecimento de auxílio-doença, suspenso pelo regime de alta programada, dispensável se faz o prévio pedido de prorrogação, por configurar o ato de cancelamento manifesta negativa da Administração quanto ao direito postulado. Precedente desta Turma Nacional (PEDILEF 200972640023779).

2. Pedido de Uniformização de Jurisprudência provido, com determinação de devolução dos recursos com mesmo objeto às Turmas de origem a fim de que, nos termos do art. 15, §§ 1º e 3º, do RI/TNU, mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida.
Publicado por: (TNU, PU 2007.70.50.016551-5/PR, Rel. Juiza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, DOU 04/10/201