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Direito Administrativo

05/12/2019, publicado por

Atuação na proteção dos interesses de pessoas físicas e jurídicas ante as três esferas da Administração Pública: União, Estados e Municípios, assim como suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Atua inclusive na assessoria e defesa judicial de servidores públicos no tocante a verbas remuneratórias e a atos administrativos em geral que possam lhe restringir direitos.