O segurado que começou a receber auxílio-acidente até 9 de dezembro de 1997 e teve o valor do benefício cortado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após se aposentar pode entrar na Justiça para pedir o direito do restabelecimento do benefício e os atrasados. A vantagem do acúmulo é que o segurado pode ganhar mais que o teto do INSS, que hoje é de R$ 3.916,20. Quando o benefício não é acumulado, ele entra no cálculo da aposentadoria. No entanto, o valor do pagamento é limitado ao teto. Quem quiser o acúmulo vai ter que entrar na Justiça. Em março deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) disse que só era possível acumular os benefícios para aposentarias até 1997. A discussão, porém, não está encerrada e, para a advogada Vivian Melissa Mendes, ainda vale a pena entrar com uma ação na Justiça. |
Publicado por: Jornal Agora/SP
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