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AÇÕES VISANDO A CONCESSÃO À MAJORAÇÃO DE 25% NAS APOSENTADORIAS

27/10/2011, publicado por

                 Ações visando a concessão à majoração de 25% prevista no anexo i do decreto 3.048/99
 

Esta ação Só Poderá Ser Ajuizada Por Quem é aposentado de qualquer tipo e tem a seguinte limitação:

 

1 – Cegueira total.

2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 

 

Algumas situações específicas podem conceder o benefício se requeridas judicialmente.INTERPRETAR A LISTA ACIMA DE FORMA NÃO TAXATIVA E SIM EXEMPLIFICATIVA.

Publicado por: Observação – a listagem acima faz parte do anexo do decreto 3.048/99.