Esta ação Só Poderá Ser Ajuizada Por Quem é aposentado de qualquer tipo e tem a seguinte limitação:
1 – Cegueira total. 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível. 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível. 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 8 – Doença que exija permanência contínua no leito. 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Algumas situações específicas podem conceder o benefício se requeridas judicialmente.INTERPRETAR A LISTA ACIMA DE FORMA NÃO TAXATIVA E SIM EXEMPLIFICATIVA. |
Publicado por: Observação – a listagem acima faz parte do anexo do decreto 3.048/99.
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