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7 conceitos que todas as pessoas que trabalham com o RPPS precisam conhecer na hora de aposentar um Servidor Público.

07/03/2024, publicado por

1 – Base de cálculo: valor das parcelas da remuneração ou do subsídio adotadas como base para contribuição ao RPPS e para cálculo dos benefícios por meio de média aritmética;

2 – Cálculo por integralidade: regra de definição do valor inicial de proventos de aposentadoria e das pensões por morte, que corresponderão à remuneração do segurado no cargo efetivo, ao subsídio, ou ao provento, conforme previsto na regra vigente para concessão desses benefícios quando da implementação dos requisitos pelo segurado ou beneficiário;

3- Cálculo por média: regra de definição dos proventos, que considera a média aritmética simples das bases de cálculo das contribuições aos regimes de previdência a que esteve filiado o segurado, atualizado monetariamente, conforme regra vigente na data do implemento dos requisitos de aposentadoria;

4 – Paridade: forma de revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões por morte aos quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos segurados em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos segurados, na forma da lei;

5 – Reajustamento anual: forma de revisão dos proventos e das pensões por morte aos quais não foi garantida a aplicação da paridade, para preservar, em caráter permanente, o valor real desses benefícios, conforme índice definido na legislação de cada ente federativo;

6 – Proventos integrais: regra de definição do valor inicial de proventos, sem proporcionalização, que corresponderão a 100% (cem por cento) do valor da média, essa calculada de acordo com a regra constitucional ou legal aplicável em cada hipótese;

7- Proventos proporcionais: proventos de aposentadoria concedidos ao segurado que não cumpriu os requisitos para obtenção de proventos integrais, calculados conforme fração entre o tempo de contribuição do segurado e o tempo mínimo exigido para concessão de proventos integrais, esse calculado, conforme a legislação vigente e aplicável ao Ente;

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn(@amandamkrav)

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