Você trabalhou na roça quando era jovem e esse tempo foi para uma certidão do INSS?
A certidão de tempo de contribuição serve para levar a um regime próprio o tempo que a pessoa tem no INSS. Se o regime próprio não usar aquele tempo, ele não fica perdido. O artigo 562 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS permite revisar e cancelar a certidão a qualquer tempo, a pedido do interessado, e com o cancelamento os períodos voltam a ser contados no INSS.
O pedido precisa de três documentos. A solicitação de cancelamento, a certidão original e uma declaração do órgão onde a pessoa trabalhou dizendo quais períodos foram usados e quais não foram.
Um caso assim foi julgado pela Justiça. Uma segurada trabalhou na roça em 1972 e em 1979, e esse tempo foi reconhecido pelo INSS numa certidão de 1995, emitida para o regime próprio do Estado. O regime próprio averbou outros períodos e deixou o tempo de roça de fora. Quando ela pediu a aposentadoria por idade híbrida em 2024, o tempo rural não entrou na conta, porque estava certificado para um regime que não o tinha aproveitado.
A Justiça reconheceu o cancelamento da certidão e determinou a averbação dos dois períodos rurais no INSS, na condição de segurada especial, com o cômputo no pedido feito em outubro de 2024. Também declarou válidas três competências que ela havia complementado. Com o tempo recalculado, cabe ao INSS conceder o benefício pela regra mais vantajosa, inclusive com reafirmação da data do pedido, como prevê o Tema 995 do Superior Tribunal de Justiça.
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