Você tem uma doença grave e ainda descontam imposto de renda?
A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria de quem é portador de doença grave. A neoplasia maligna está nessa lista, ao lado da cardiopatia grave, da nefropatia grave, da esclerose múltipla, da doença de Parkinson e de outras. A isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
Um caso assim foi julgado pela Justiça. Uma segurada levou ao processo laudos médicos particulares de um câncer diagnosticado em 2014, dois anos antes de se aposentar. Mesmo assim, o imposto continuou sendo descontado dos proventos.
A Justiça reconheceu a isenção desde a data da aposentadoria. O raciocínio é o do artigo 35, § 4º, do Decreto 9.580/2018: quando a doença é anterior ao benefício, a isenção começa no mês da concessão da aposentadoria, e não na data do diagnóstico nem na do requerimento. A decisão também aplicou a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual não é obrigatório laudo médico oficial quando a doença grave está suficientemente demonstrada por outras provas, e a Súmula 627, que dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva. Os valores retidos indevidamente são restituídos com correção pela taxa SELIC, respeitada a prescrição de cinco anos.
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