Pode ou não pode?
Você se aposentou como pessoa com deficiência pelo INSS e quer continuar trabalhando?
Pode. Quem se aposenta pelas regras da Lei Complementar 142/2013, a aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS, pode seguir na mesma atividade ou começar outra, e recebe a aposentadoria junto com o salário.
A regra está no artigo 306 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS. Quem é empregado pode, inclusive, pedir a aposentadoria sem deixar o emprego, e o benefício começa na data do pedido.
É diferente da aposentadoria especial, em que quem continua exposto a agente nocivo tem o pagamento cessado, conforme o artigo 57, § 8º, da Lei 8.213/1991. Essa vedação vale só para quem se aposentou pela atividade nociva e não alcança a pessoa com deficiência.
Quem continua trabalhando continua contribuindo para o INSS. Essas contribuições, porém, não geram uma nova aposentadoria nem aumentam a atual, e garantem apenas o salário-família e a reabilitação profissional, como prevê o artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
Atenção para não confundir com a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Nela, quem volta a trabalhar por conta própria pode ter o benefício cancelado, pelo artigo 46 da mesma lei.
Por isso, antes de pedir, vale um planejamento que confira o grau da deficiência e o tempo de contribuição e compare as regras, para achar a aposentadoria mais vantajosa.
📝 O que diz a lei
"Art. 306. O segurado aposentado de acordo com as regras da LC nº 142, de 2013, poderá permanecer na mesma atividade que exerce na condição de pessoa com deficiência ou desempenhar qualquer outra."
(Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, art. 306)
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