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Pode ou não pode?

Você recebe auxílio-acidente do INSS e quer pedir o seguro-desemprego?

Pode. Quem recebe auxílio-acidente pago pelo INSS também pode receber o seguro-desemprego, porque o auxílio indeniza a sequela deixada pelo acidente e não substitui o salário.

Você recebe auxílio-acidente do INSS e quer pedir o seguro-desemprego?

O artigo 124 da Lei 8.213/1991 proíbe juntar o seguro-desemprego com benefício do INSS, mas o parágrafo único faz duas exceções, a pensão por morte e o auxílio-acidente. A Lei 7.998/1990, que regula o seguro, traz a mesma ressalva.

Na prática, quem é demitido sem justa causa pede o seguro e continua recebendo o auxílio-acidente todo mês. O salário e o desemprego não cortam o benefício, como diz o artigo 86, § 3º, da Lei 8.213/1991.

O seguro-desemprego tem regras próprias e é pedido ao Ministério do Trabalho, não ao INSS. Na primeira vez, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos 18 meses antes da dispensa.

Atenção ao auxílio-doença e à aposentadoria, que não podem ser recebidos junto com o seguro. Se o INSS voltar a pagar auxílio-doença durante o seguro, o pagamento do seguro fica suspenso, pelo artigo 7º da Lei 7.998/1990.

Antes de decidir o próximo passo depois da demissão, vale fazer uma análise e um planejamento, para saber por quanto tempo você continua segurado do INSS e como o auxílio entra no cálculo da aposentadoria.

📝 O que diz a lei

"Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente."

(Lei 8.213/1991, art. 124, parágrafo único)

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