Você recebe auxílio-acidente do INSS e pediu a sua certidão de tempo de contribuição?
A lei diz quando o auxílio-acidente termina, e a lista é curta. O artigo 86, § 1º, da Lei 8.213/1991 manda pagar o benefício até a véspera do início de qualquer aposentadoria, ou até o falecimento do segurado. O § 3º do mesmo artigo acrescenta que receber salário ou outro benefício, fora aposentadoria, não interrompe o pagamento.
Pedir a certidão de tempo de contribuição não está nessa lista. A certidão apenas informa a um regime próprio o tempo que a pessoa tem no INSS. É documento, não é aposentadoria.
Um caso assim foi julgado pela Justiça. Uma segurada recebia auxílio-acidente desde julho de 1994, por sequela definitiva. Em novembro de 2022 ela requereu a certidão de tempo de contribuição, e o benefício foi encerrado na mesma data em que a certidão saiu. O fundamento não veio da lei, e sim de um decreto e de uma instrução normativa que mandavam encerrar o benefício na data de emissão da certidão.
A Justiça reconheceu que a lei prevalece sobre o decreto. Nenhuma aposentadoria havia sido concedida, e sem ela não há causa para encerrar o auxílio-acidente. O benefício foi restabelecido desde a data do corte, com as parcelas vencidas corrigidas e com juros, no mesmo sentido do que o Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp 1.823.547/SP.
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