Notícias

Você paga o INSS por conta própria e parou por saúde?

Para os benefícios por incapacidade a lei pede três coisas. Qualidade de segurado, carência cumprida e incapacidade para o trabalho. É o que dizem os artigos 42 e 59 da Lei 8.213/1991. A doença, sozinha, não decide — o que a lei exige é a incapacidade para o trabalho, e quem diz se ela existe é a perícia.

Você paga o INSS por conta própria e parou por saúde?

Um caso assim foi julgado pela Justiça. Uma segurada que contribuía por conta própria, como contribuinte individual, parou de trabalhar por transtornos de atenção e de pânico e pediu o benefício nove dias depois. No processo, o INSS contestou o laudo do perito.

A Justiça entendeu que a perícia foi regular e tinha respondido a todos os quesitos, acolheu o laudo e reconheceu a incapacidade temporária. Como o requerimento tinha sido feito em menos de trinta dias do início da incapacidade, o benefício passou a contar desde o dia do afastamento, e não desde a data do pedido — com as parcelas atrasadas corrigidas e com juros pelo Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, respeitada a prescrição de cinco anos do artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. A data de cessação foi fixada pela própria sentença, na data estimada pelo perito, como permitem os parágrafos 8º e 9º do artigo 60 da mesma lei.

Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica de sua confiança.

Kravchychyn Advocacia e Consultoria, Rua Vidal Ramos, 110, 1º andar, Florianópolis/SC. Telefone (48) 3224-9988.