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Pode ou não pode?

Você está desempregada e quer receber o salário-maternidade do INSS?

Pode, desde que ainda esteja no período de graça. Nesse tempo, mesmo sem trabalhar e sem contribuir, você continua segurada do INSS, e o benefício é pago diretamente pelo INSS, sem passar pela antiga empresa.

Você está desempregada e quer receber o salário-maternidade do INSS?

O período de graça dura 12 meses depois da última contribuição. Ele vai a 24 meses para quem pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada e ganha mais 12 meses quando o desemprego fica registrado no seguro-desemprego ou no Sine, como prevê o artigo 15 da Lei 8.213/1991.

Também não importa como o emprego acabou. Desde o Decreto 10.410/2020, o Regulamento deixou de exigir que a dispensa tenha sido sem justa causa, e o STF afastou a carência do salário-maternidade na ADI 2.110.

O valor é a média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses, e nunca fica abaixo de 1 salário mínimo, conforme o artigo 73 da Lei 8.213/1991. O pedido é feito pelo Meu INSS e, pela Lei 15.415/2026, se o INSS não decidir em 30 dias o benefício é concedido de forma provisória e automática.

Atenção para a data, porque o que conta é estar no período de graça no dia do parto ou do afastamento. E se a empresa já pagou a indenização da estabilidade da gestante, o INSS não paga o benefício de novo, como orienta o Enunciado 6 do CRPS.

Por isso, antes de pedir, vale uma análise do CNIS para confirmar a data da última contribuição e até quando vai o seu período de graça.

📝 O que diz a lei

"Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social."

(Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único, com a redação do Decreto 10.410/2020)

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