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Você é servidor público e o imposto voltou a ser descontado?

Quando uma sentença definitiva decide que uma verba não é salário, essa questão fica fechada. O artigo 508 do Código de Processo Civil impede que, em uma nova ação, se apresentem fundamentos para reabrir o que já foi resolvido. E isso vale também para o imposto de renda, porque verba de natureza indenizatória não é acréscimo patrimonial e não entra na base do tributo.

Você é servidor público e o imposto voltou a ser descontado?

Um caso assim foi julgado pela Justiça. Uma servidora pública estadual já tinha decisão definitiva reconhecendo que uma verba que recebia tinha natureza indenizatória. Mesmo assim, o desconto do imposto continuou, e o Estado voltou a sustentar, em uma nova ação, que a verba era remuneratória.

A Justiça manteve a sentença. A natureza da verba já havia sido definida por decisão transitada em julgado, como questão necessária àquele julgamento, e não podia ser discutida outra vez. Sem salário, não há imposto de renda a descontar. Ficaram mantidas a inexigibilidade do imposto e a devolução dos valores descontados, respeitada a prescrição, com correção monetária.

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