Você é servidor público e o imposto voltou a ser descontado?
Quando uma sentença definitiva decide que uma verba não é salário, essa questão fica fechada. O artigo 508 do Código de Processo Civil impede que, em uma nova ação, se apresentem fundamentos para reabrir o que já foi resolvido. E isso vale também para o imposto de renda, porque verba de natureza indenizatória não é acréscimo patrimonial e não entra na base do tributo.
Um caso assim foi julgado pela Justiça. Uma servidora pública estadual já tinha decisão definitiva reconhecendo que uma verba que recebia tinha natureza indenizatória. Mesmo assim, o desconto do imposto continuou, e o Estado voltou a sustentar, em uma nova ação, que a verba era remuneratória.
A Justiça manteve a sentença. A natureza da verba já havia sido definida por decisão transitada em julgado, como questão necessária àquele julgamento, e não podia ser discutida outra vez. Sem salário, não há imposto de renda a descontar. Ficaram mantidas a inexigibilidade do imposto e a devolução dos valores descontados, respeitada a prescrição, com correção monetária.
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