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Você é servidor da área da saúde e trabalha com risco biológico?

Exposição habitual e permanente a agentes biológicos pode ser reconhecida como tempo especial. O equipamento de proteção, sozinho, não afasta esse direito, porque não prova que o risco foi neutralizado.

Você é servidor da área da saúde e trabalha com risco biológico?

E esse tempo pode virar tempo comum. Cada ano no risco conta como mais de um ano na soma do tempo de serviço. O Supremo admitiu essa conversão no Tema 942, e a Reforma da Previdência encerrou a contagem em 13 de novembro de 2019.

Um caso assim foi julgado. Uma médica de unidade de saúde municipal pediu o reconhecimento do tempo trabalhado em contato direto com pacientes. O instituto de previdência alegou que o equipamento de proteção afastava o risco e que o adicional de insalubridade não bastava.

A Justiça manteve o reconhecimento. O perfil profissiográfico emitido pelo próprio município registrava a exposição, e o instituto não trouxe laudo técnico que o contrariasse. A prova cabia a ele.

🎯 Dica: peça ao setor de pessoal a cópia do perfil profissiográfico e confira se ele descreve o contato com pacientes. Em regra ele basta, e o laudo técnico só é exigido se o conteúdo for contestado com fundamento.

📝 Tese fixada no Tema 942 do STF: "Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República."

Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica de sua confiança.

Kravchychyn Advocacia e Consultoria, Rua Vidal Ramos, 110, 1º andar, Florianópolis/SC. Telefone (48) 3224-9988.