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Você é servidor aposentado e foi punido duas vezes pelo mesmo fato?

A Súmula 19 do Supremo Tribunal Federal diz que é inadmissível segunda punição de servidor público baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. E uma nova apuração sobre fatos já examinados não pode terminar em pena mais grave do que a já definida.

Você é servidor aposentado e foi punido duas vezes pelo mesmo fato?

Um caso assim foi julgado em 2024 pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com relatoria do desembargador Expedito Ferreira.

Entenda o caso

📌 O primeiro processo

Um delegado de polícia civil respondeu a processo administrativo disciplinar, e a comissão concluiu pela pena de suspensão. Como a aposentadoria dele saiu na mesma época, a suspensão não pôde ser aplicada e o processo foi arquivado.

📌 O segundo processo

Depois, com a chegada de novas provas, a administração abriu outro processo sobre os mesmos fatos. Dessa vez, a pena aplicada foi a cassação da aposentadoria.

📌 A decisão

Por unanimidade, o Pleno concedeu o mandado de segurança e reconheceu a ilegalidade da cassação. O tribunal entendeu que houve punição repetida pelos mesmos fatos, vedada pela Súmula 19 do STF, e que a pena foi agravada de suspensão para cassação.

📌 A prescrição

O tribunal afastou o argumento de que o prazo para punir já tinha terminado. A cassação caiu pela repetição da punição, e não pelo tempo.

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