Você é policial ou bombeiro militar, contribuiu por anos e foi demitido ou excluído da corporação?
👉 Um projeto de lei na Câmara trata dos proventos nesse caso.
📌 Hoje o policial ou bombeiro militar contribui sobre toda a remuneração para o sistema de proteção social dos militares, como diz o art. 24-C do Decreto-Lei 667/1969. Mesmo assim, segundo o autor do projeto, quem é demitido ou excluído da corporação pode perder os proventos por inteiro, ainda que já tenha o tempo mínimo de contribuição.
📄 O PL 5.945/2025, do Deputado Capitão Alden, garante proventos integrais ou proporcionais ao policial ou bombeiro militar desligado por demissão ou exclusão, desde que já tenha cumprido o tempo de contribuição exigido. O texto também proíbe cassar os proventos antes de a condenação criminal ser definitiva.
⚖️ O relator, Deputado Sargento Fahur, apresentou emenda para deixar claro que a proteção não vale para quem foi condenado em definitivo por crime doloso. A perda do posto ou da patente e as outras punições continuam possíveis.
⏳ O parecer do relator foi apresentado em 28/10/2026 na Comissão de Segurança Pública da Câmara e ainda será votado ali e em mais duas comissões. Até virar lei, vale a regra de hoje.
🔗 Tramitação: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2587161
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