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TRF2 impede INSS de cobrar valores de BPC pagos por mais de 11 anos

A 10ª Turma Especializada do TRF2 manteve sentença que declarou inexigível a devolução de valores recebidos a título de benefício assistencial (LOAS).

A 10ª Turma Especializada do TRF2 manteve sentença que declarou inexigível a devolução de valores recebidos a título de benefício assistencial (LOAS).

O INSS alegava que, após o pai do beneficiário passar a receber aposentadoria por invalidez e posteriormente pensão por morte, a renda familiar teria afastado o requisito socioeconômico, sustentando a existência de má-fé.

O Tribunal aplicou a tese firmada pelo STJ no Tema 979 (REsp 1.381.734/RN), segundo a qual valores pagos por erro administrativo podem ser repetidos, salvo quando demonstrada a boa-fé objetiva do segurado.

No caso concreto, ficou reconhecido que:

A manutenção do benefício ocorreu por erro da própria Administração;

A renda per capita não afastava automaticamente a condição de vulnerabilidade;

Não houve comprovação de má-fé;

O processo foi distribuído antes da modulação dos efeitos fixada pelo STJ (DJe 23/04/2021).

Com isso, foi mantida a declaração de inexistência de débito.

📄 Fonte: TRF2 – Apelação Cível nº 5003153-21.2022.4.02.5002/ES

🗓 Julgamento: 19/02/2024

👨‍⚖️ Relator: Juiz Federal Gustavo Arruda Macedo

Fonte: @giselekravchychyn

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