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STJ cancela tema sobre a prescrição na revisão de benefício do INSS

O Tema 1.220 discutia se o Memorando-Circular 21/DIRBEN interrompe o prazo das ações de revisão. O tema foi cancelado, sem tese firmada.

STJ cancela tema sobre a prescrição na revisão de benefício do INSS

O Superior Tribunal de Justiça cancelou o Tema 1.220 dos recursos repetitivos, e o recurso que representava a controvérsia, o REsp 1.826.796/SC, foi desafetado em 26/10/2026. Desafetar significa retirar o processo da sistemática dos repetitivos, de modo que ele voltou ao rito comum na Segunda Turma, sem que o tribunal firmasse uma tese.

O que o tema discutia

O STJ definiria se o Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS configura marco interruptivo do prazo prescricional das ações de revisão de benefício previdenciário, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil. Esse dispositivo trata da interrupção da prescrição por ato inequívoco do devedor que importe reconhecimento do direito.

O que havia sido suspenso

Quando afetou o tema, o tribunal determinou a suspensão dos processos sobre a mesma matéria em que houvesse recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no próprio STJ. Quem tem ação nessa situação deve verificar o andamento do seu processo.

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