Servidor aposentado com doença grave ainda tem isenção de contribuição?
O STF considerou válida a regra da Reforma da Previdência que revogou a isenção parcial da contribuição sobre a aposentadoria desses servidores.
O Supremo Tribunal Federal concluiu em 29/10/2026 o julgamento da ADI 6336 e considerou válida, por maioria de votos, a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre a aposentadoria de servidores com doenças graves e incapacitantes. A isenção, que ia até o dobro do teto do INSS, ficou limitada ao teto.
Como era antes da reforma
O servidor aposentado nessa condição contribuía para o regime próprio de previdência apenas sobre a parte da aposentadoria que superasse o dobro do teto do INSS.
O que mudou com a Emenda Constitucional 103
A Emenda Constitucional 103/2019 limitou essa isenção ao teto do INSS. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, para quem tratar da mesma forma aposentados saudáveis e aposentados com doença incapacitante viola a isonomia e a dignidade da pessoa humana.
O que o Supremo decidiu
Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, para quem a alteração não ofende a isonomia, a dignidade humana nem a vedação ao retrocesso. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator, Rosa Weber e Luiz Fux.
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